Neste domingo, 06 de julho de 2008, estou me sentindo algemado, após ler a matéria da colega Lilian Christofoletti no caderno Brasil da Folha de São Paulo de hoje conforme reprodução abaixo.
Quem conhece minha forma de escrever, sabe a forma crítica e analítica que faço sobre fatos ou pessoas, como em ano de eleição um jornalista fica sem criticar? Sem opinar? Sem expressar?
Estamos em 2008, mas parece que estamos retrocedendo em vez de evoluir, todo o respeito que tinha, pela autoridade, pela postura, pela vontade de fazer política do TSE, aproveito este humilde espaço para repugnar tal decisão covarde.
Para mim isto que o TSE esta fazendo não é coisa de brasileiro, pois sou brasileiro e me orgulho do meu país, mesmo com alguns políticos e órgão ligados ao governo me entristecendo. Tirando a liberdade que o povo conquistou, não se esqueça que alguns que defendiam a ditadura estão no poder, Delfim Netto que o diga, José Sarney também, uma dica pesquise sobre o partido político que era a favor da Ditadura "Arena".
TSE restringe uso de internet na campanha
A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos.
A limitação está prevista na Resolução nº 22.718, uma espécie de guia para as eleições municipais deste ano. O ponto mais polêmico é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Consultas
Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
Reação
Advogados de empresas jornalísticas com portais na internet criticaram a resolução.
"É uma situação absurda. Um site vinculado a um jornal ou a uma revista pertence a um grupo privado, não é uma concessão pública, não pode ser censurado", disse o advogado do Grupo Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
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